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DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL

A Byocom está habilitada a emitir o DOF, documento exigido pelos órgãos ambientais para complementar o processo da Licença de remoção de vegetação nativa.

O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (Portaria MMA nº 253/2006).

O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.

O que você vai precisar para emissão do DOF caso você destine seu material para a Byocom:

  • Cópia da Autorização de Corte;
  • Contrato de destinação de resíduos com firma reconhecida de ambas as partes, a Byocom, como contratada para a destinação do material e a Contratante é o detentor da autorização de corte;
  • Pagamento da taxa do IAP – PR referente ao CREDIFLOR e correspondente a 8 x o volume indicado na autorização;
  • Pagamento da taxa de destinação
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